§
O duplo S que endereça seções — a gema de estimação dos juristas.
O sinal de seção é um S dobrado sobre si — signum sectionis — e endereça divisões de texto: § 2º lê-se “parágrafo segundo”. Nas leis brasileiras, é sintaxe oficial.
Dobrado, §§ 2º e 3º, endereça um intervalo de parágrafos. A entidade é §; entre o sinal e o número vai um espaço inseparável, para o § nunca ficar órfão no fim da linha.
Errado: conforme o par. 2 do art. 5
Certo: conforme o § 2º do art. 5º